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DOC. 143.1824.1081.3300

TST. Agravo de instrumento. Terceirização. Telecomunicações. Atividade-fim

«A Recorrente, prestadora dos serviços, não detém interesse recursal para questionar a ilicitude da terceirização e a consequente declaração de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora (Vivo S.A.).»

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