TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Cargo de gerente comercial. Reexame de fatos e provas.
«O Tribunal Regional, com base nos fatos e nas provas dos autos, atestou que o reclamante quando do exercício da função de gerente comercial, não estava enquadrado na exceção prevista no CLT, art. 62, II.
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