TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Reflexos nos dsrs. Súmula 172/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«As horas extras recebidas habitualmente pelo obreiro, no curso do contrato de trabalho, integram seu salário para todos os fins, refletindo-se em parcelas trabalhistas, inclusive sobre o repouso semanal remunerado. Esse entendimento, hoje, é pacífico, conforme se extrai do teor da Súmula 172/TST. Nesse contexto, estando a decisão recorrida de acordo com o posicionamento atual, notório e iterativo desta Corte, inadmissível o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»
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