TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«O Regional apenas registra que as verbas foram consignadas. Dessa forma, não se vislumbra violação dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, nos termos do art. 896, «c», consolidado. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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