TST. Repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras. Reflexos em outras parcelas. Duplicidade.
«Quanto à incidência dos repousos semanais já integrados das horas extras, em outras parcelas salariais, o recurso de revista encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 desta Corte. Aplicação da Súmula 333 desta Corte como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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