TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Juízo de admissibilidade a quo. Extensão. Garantia do duplo grau de jurisdição.
«Improsperável a alegação apresentada na minuta do agravo de instrumento de que o MM. Juízo primeiro de admissibilidade somente poderia analisar o cabimento do recurso quanto aos pressupostos estabelecidos no CLT, art. 896, § 5º, pois referido dispositivo destina-se ao Relator do recurso, nesta Corte, para negar-lhe seguimento por decisão monocrática. Além disso, a negativa de seguimento do recurso de revista no âmbito da Presidência do TRT encontra fundamento no CLT, art. 896, § 1º, segundo o qual também compete ao Tribunal a quo, ao juízo primeiro de admissibilidade, a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, estando legalmente facultado à parte, porventura inconformada, buscar o destrancamento do recurso justamente pelo meio processual de que está a se valer a reclamada, não se verificando, portanto, desrespeito ao duplo grau de jurisdição.
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