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DOC. 143.1824.1081.9500

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center») se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.»

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