TST. Reconhecimento da relação de emprego. Unicidade contratual (violação aos arts. 5º, XXIX da CF/88, 333 e 405, § 3º, IV, do CPC/1973, 3º e 818 da CLT, contrariedade à Súmula 357 desta corte, e divergência jurisprudencial).
«O reconhecimento da relação de emprego por meio de declaração de fraude à legislação trabalhista, aliado à comprovação dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício, inviabilizam o conhecimento do apelo fundamentado no CLT, art. 896, «a» e «c». Recurso de revista não conhecido.»
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