TST. Arbitramento da comissão mensal (violação aos arts. 333, I, do CPC/1973, 818 da CLT, e divergência jurisprudencial).
«O arbitramento judicial da comissão mensal, com substrato na prova testemunhal produzida os autos, inviabiliza o conhecimento do apelo fundamentado no CLT, art. 896, «a» e «c». Recurso de revista não conhecido.»
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