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DOC. 143.1824.1082.1800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa administradora de cartões de crédito. Enquadramento. Equiparação aos estabelecimentos bancários. Gratificação de função. Recurso de revista fundamentado, exclusivamente, em divergência jurisprudencial não demonstrada.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 296, item I, 337, item I, letra «a», e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 desta Corte, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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