TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Terceirização. Atividade meio do tomador de serviço.
«A conclusão adotada pelo Regional é de que a atividade exercida pela reclamante não está enquadrada na atividade fim da primeira reclamada, visto que «não tinha acesso às contas dos clientes, não trabalhava com numerário, não realizava pesquisa de crédito, nem concedia empréstimos bancários», razão pela qual reconheceu a licitude da terceirização. Tal quadro fático, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não permite divisar contrariedade à Súmula 331 desta Corte ou violação dos CLT, art. 9º e CLT, art. 611. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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