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DOC. 143.1824.1082.3600

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho. Inaplicabilidade.

«A decisão foi proferida nos termos da jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que o fato gerador da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é a mora do empregador no pagamento das verbas rescisórias do trabalhador, não se justificando sua incidência apenas pelo atraso na homologação da rescisão quando o pagamento das verbas rescisórias é feito no momento oportuno. Recurso de Revista não conhecido.»

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