TST. Comissão de conciliação prévia. Acordo sem ressalvas. Eficácia liberatória geral.
«Segundo o CLT, art. 625-E e a jurisprudência desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional não indica nem vício de vontade nem ressalva sobre qualquer parcela do acordo celebrado entre as partes perante a Comissão de Conciliação Prévia.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito