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DOC. 143.1824.1082.4800

TST. Vínculo de emprego. Não conhecimento.

«É cediço que a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Colenda Corte Superior é no sentido de que a atividade de diarista exercida durante três dias por semana para empregador doméstico não enseja o reconhecimento de vínculo de emprego. No entanto, essa não é a hipótese dos autos, porquanto a prestação de serviços ocorreu em favor de pessoa jurídica e, para tanto, não se aplica a mesma limitação quanto ao número de dias de trabalho por semana, conforme entendimento da SBDI-1. Dessa forma, não há falar em violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

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