TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Controvérsia sobre o vínculo de emprego. Não conhecimento.
«Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, esta Corte Superior passou a entender que a simples controvérsia acerca do vínculo de emprego, por si só, não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, excepcionando-se a sua incidência apenas na hipótese em que o empregado tiver dado causa à mora pelo pagamento das verbas rescisórias incontroversas. Precedentes.
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