Carregando…

DOC. 143.1824.1082.6200

TST. Agravo de instrumento. Horas extras. Cargo de gestão não subsumido na norma do CLT, art. 62, II. Gratificação de função paga em valor inferior a 40% do salário efetivo do empregado.

«Demonstrada a afronta ao CLT, art. 62, parágrafo único, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito