TST. Diferenças salariais. Nulidade de cláusula normativa. Motorista júnior.
«A revista é um recurso eminentemente técnico, estando sua admissibilidade subordinada ao atendimento de determinados requisitos elencados no CLT, art. 896. Assim, a alegada violação a Resolução do Contran e Portaria não viabilizam o conhecimento do recurso de revista, visto que a hipótese não tem previsão no mencionado dispositivo da CLT. Agravo não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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