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DOC. 143.1824.1082.8400

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«É entendimento prevalente nesta Corte de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo estabelecido no CLT, art. 71, caput, acarreta o pagamento integral do período de uma hora, com acréscimo de cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Este Tribunal, também, entende que o pagamento decorrente da não concessão do intervalo intrajornada tem natureza remuneratória, motivo pelo qual são devidos os reflexos sobre as demais verbas. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST»

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