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DOC. 143.1824.1083.0400

TST. Intervalo intrajornada. Redução. Previsão em norma coletiva. Invalidade.

«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 437/TST, II, segundo a qual, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da Constituição Federal), infenso à negociação coletiva. Recurso de Revista não conhecido.»

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