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DOC. 143.1824.1083.1300

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Complementação integral de aposentadoria. Banco do Brasil. Aplicação da circular funci 398/61. Decisão em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 18, item IV, da SDI-1 desta corte.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 288, item I, 327 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 18, item IV, da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos II e XXXVI, 7º, inciso XXIX, 195, § 5º, e 202, § 2º, da Constituição Federal e 11 e 468 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 51, item II, 288, 294 e 326 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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