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DOC. 143.1824.1083.3700

TST. Horas in itinere. Incompatibilidade entre o horário de término da jornada de trabalho da reclamante e do transporte público regular.

«A jurisprudência desta Corte, acerca da matéria, está sedimentada na Súmula 90, item II, segundo a qual "a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". Decisão regional que não merece reparos, pois está em sintonia com a jurisprudência do TST.

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