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DOC. 143.1824.1083.5400

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Compensação. Dano moral e material. Acidente do trabalho. Responsabilidade do banco. Manutenção do plano de saúde e pagamento de despesas médicas. Inexistência de afronta ao art. 927 do Código Civil e Súmula 410. Não provimento.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional, com fundamento no óbice inscrito na Súmula 410, julgou improcedente o pleito rescisório do autor voltado à desconstituição do acórdão regional proferido nos autos originários, que ratificou o indeferimento do pedido de compensação por dano material e moral decorrente do acidente do trabalho, bem como de manutenção do plano de saúde e ressarcimento das despesas médicas.

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