TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. Duração reduzida da hora noturna. Desconsideração. Norma coletiva. Ajuste de adicional noturno de 60%. Horas trabalhadas após as 5h00. Incidência do adicional noturno. Jornada majoritariamente noturna.
«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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