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DOC. 143.1824.1083.8900

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada de dez minutos para cada noventa minutos trabalhados. Médico.

«O Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º dispõe que «para cada noventa minutos de trabalho gozará o médico de um repouso de dez minutos». Já a Súmula 370/TST consagra o entendimento de que a Lei 3.999/1961 não prevê jornada reduzida ou especial para os médico. Nada dispõe, entretanto, acerca do intervalo intrajornada em debate. Assim, ao adotar a tese de que a referida Súmula suprimiu o intervalo intrajornada especial, destinado à higiene, saúde e segurança dos médicos, a Corte Regional parece ter violado o Lei 3.999/1961, art. 8º, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»

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