TST. Intervalo intrajornada de dez minutos para cada noventa minutos trabalhados. Médico.
«É pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido de que a não concessão do intervalo de 10 minutos para cada 90 minutos de trabalho, nos termos da Lei 3.999/61, dá direito ao trabalhador às horas extras correspondentes. Aplica-se, por analogia, o disposto no CLT, art. 71, § 4º e na Súmula 437/TST, inclusive quanto aos médicos com vínculo com a Administração Pública. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito