TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Norma coletiva. Concessão parcial.
«Inviável o processamento do recurso de revista por violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, da Constituição Federal e 71, §§ 3º e 4º, da CLT e da Portaria 1095/2010 do Ministério do Trabalho, pois a Corte Regional entendeu que (a) a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período, e não apenas daquele suprimido; e (b) não é possível a redução do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a diretriz contida na Súmula 437, I e II, do TST. Agravo de instrumento que se nega provimento.»
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