TST. Agravo de instrumento. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento parcelado
«Nas hipóteses em que há entre as partes acordo de pagamento parcelado das verbas rescisórias, aplica-se a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, por desobediência ao disposto no § 6º do aludido dispositivo, que possui natureza cogente e imperativa. Precedentes.»
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