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DOC. 143.1824.1084.0400

TST. Agravo de instrumento. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Trabalhador autônomo. Não comprovação. Reexame de fatos e provas. Não provimento.

«O egrégio Colegiado Regional consignou que restaram presentes os requisitos da relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Para divergir desse entendimento, concluindo no sentido de que a relação mantida entre as partes era de trabalho autônomo, tal como deseja a reclamada, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide o óbice na Súmula 126.

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