TST. Bancário. Enquadramento.
«Consoante consignado no acórdão recorrido, a reclamante foi contratada pela reclamada Fic Promotora de Vendas Ltda. a qual presta serviços para o reclamado Itaú Unibanco S.A. nas dependências do Supermercado Extra, e não há nenhum elemento nos autos a confirmar as alegações de que ela exercia atividades bancárias. Diante do contexto fático descrito no acórdão recorrido, soberano na apreciação da prova, entendimento diverso implica análise das atividades exercidas pela reclamante e atrai a aplicação da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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