TST. Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização de serviços. Instalador de linhas elétricas. Fraude. Vínculo de emprego reconhecido diretamente com o tomador dos serviços. Súmula n° 331, I, deste tribunal.
«A argumentação relativa à violação da cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal) consiste em inovação recursal, e as demais razões expostas nos embargos de declaração demonstram a pretensão de reexame da matéria já apreciada em decisão devidamente fundamentada e nos exatos termos da argumentação exposta no recurso de revista. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão; destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades no julgado, o que sequer foi apontado pela reclamada Celpe. Embargos de declaração rejeitados.»
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