TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Horas extras habituais. Súmula 126/TST.
«1. Na hipótese, o regional revela ter sido concedido à reclamada autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada, consoante permissivo do CLT, art. 71, § 3º (Portaria 57/2004) e que «os cartões-ponto das fls. 110-27 demonstram que a jornada excedia em poucos minutos o limite legal diário». 2. Nesse contexto, não é possível divisar o alegado pelo reclamante, no sentido de que estava sujeito à prestação habitual de horas suplementares, incidindo, pois, o óbice da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
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