TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Relação de emprego. Período não reconhecido pelos reclamados. Ônus da prova.
«Negada pelos reclamados a prestação de serviços após a baixa na CTPS, é ônus do reclamante provar a sua ocorrência, e isto não ocorreu. Ademais, estando a decisão recorrida amparada no acervo fático-probatório, e não apenas nas regras de distribuição do ônus probatório, descabe cogitar ofensa aos CPC/1973, art. 333 e CLT, art. 818. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito