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DOC. 143.1824.1086.1400

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Irregularidade de representação processual.

«O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 164/TST, é de que o não cumprimento das determinações do § 1º e § 2º do Lei 8.906/1994, art. 5º e do CPC/1973, art. 37, parágrafo único, importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito, não configurado nestes autos. Outrossim, no tocante à possibilidade de regularização da representação processual na fase recursal, este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que é inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, nos moldes do CPC/1973, art. 13. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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