TST. Agravo de instrumento. Negativa de seguimento do recurso de revista. Duplo grau de jurisdição, contraditório e ampla defesa
«O juízo de admissibilidade do Recurso de Revista é feito pelos órgãos a quo e ad quem, e o pronunciamento do primeiro não gera preclusão para o segundo, que tem o poder-dever de examinar o recurso. Dessa forma, não há falar em violação ao direito constitucional do duplo grau de jurisdição, tampouco ao contraditório e à ampla defesa.»
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