TST. Sociedade de economia mista. Remuneração prevista em plano de cargos e salários não homologado pelo Ministério do Trabalho
«Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Inteligência da Súmula 6, I, do TST.»
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