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DOC. 143.1824.1086.6500

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Irregularidade de representação. Recurso inexistente. Não conhecimento.

«1. O recurso ordinário interposto pelo Impetrante da presente ação mandamental não merece conhecimento, porque conferidos, na procuração outorgada ao signatário desse apelo, poderes específicos para representar a parte no âmbito do Juízo Trabalhista de Pouso Alegre - MG. 2. A hipótese impõe a aplicação da Orientação Jurisprudencial 151/SDI-2 do TST, segundo a qual «A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula 383, item II, do TST».

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