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DOC. 143.1824.1086.7200

TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Matéria fática.

«O Tribunal Regional concluiu que, conforme depoimento testemunhal, a reclamante gozava de intervalo intrajornada inferior a uma hora. Assim, para se alcançar a pretensão da parte, no sentido de que a obreira usufruía corretamente do intervalo intrajornada, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta Instância. Incide a Súmula 126/TST.

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