TST. Recurso de revista. Massa falida. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Inaplicabilidade.
«A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do CLT, art. 477, ambos» (Súmula/TST 388). Recurso de revista conhecido e provido.»
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