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DOC. 143.1824.1086.9200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Fiscal de pátio. Ingresso em área de risco nos momentos de reabastecimento das aeronaves.

«A jurisprudência iterativa desta Corte tem-se orientado no sentido de admitir que a exposição do trabalhador ao local de abastecimento da aeronave, durante as paradas para tal fim, constitui fator de risco, por habitualidade de exposição a agente perigoso, a justificar o direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Nessa linha de raciocínio, portanto, o autor, na condição de fiscal de pátio, ao desempenhar suas atividades na área de abastecimento da aeronave, faz jus à percepção de adicional de periculosidade. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.

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