TST. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Supressão parcial.
«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com o entendimento consolidado por este Tribunal Superior, qual seja o de que a redução do intervalo intrajornada não pode ser objeto de negociação coletiva por constituir matéria de higiene, saúde e segurança do trabalho, matéria de ordem pública, consoante se depreende dos termos da Súmula 437, II, do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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