TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo de emprego. Súmula 126/TST.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão acerca da inexistência de relação de emprego entre as partes, seja imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST.
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