TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Abandono de emprego. Justa causa.
«Extrai-se da v. decisão do e. Tribunal Regional que a demissão da autora se deu em decorrência do abandono ao emprego, diante das faltas injustificadas. Desse modo, não há que se falar em violação direta e literal do CF/88, art. 5º, II que retrata norma de caráter genérico, que não demanda ofensa à sua literalidade, na esteira da jurisprudência do e. STF e deste C. TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito