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DOC. 143.1824.1087.4300

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.

«Consta do acórdão que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. Desse modo, a discussão a respeito da legitimidade ativa do Sindicato para integrar o polo ativo da presente relação processual é irrelevante para a solução da controvérsia. Assim, não há violação dos arts. 8º, I e II, da Constituição Federal e 512 e 558 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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