TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Incompetência material da justiça do trabalho.
«Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que «o fato de o autor não ter mantido relação de emprego com a recorrente, não afasta a competência desta Justiça Especializada para conhecer da matéria, especialmente em virtude do chamamento da empresa como integrante do grupo econômico da 1ª ré, empregadora do autor». Nesse contexto, correta a decisão do Tribunal de origem, em que se considerou a competência desta Justiça Especializada para conhecer da matéria, porquanto oriunda da relação de trabalho, nos moldes do CF/88, art. 114, I.»
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