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DOC. 143.1824.1087.5000

TST. Restituição de desconto indevido do imposto de renda.

«Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamada teria efetuado desconto do imposto de renda sobre o pagamento da parcela «incentivo à demissão», de natureza indenizatória, fixada por meio de acordo coletivo, como forma de garantia provisória de emprego, cujo descumprimento obriga o empregador ao pagamento da referida indenização. Nesse contexto, o Tribunal Regional confirmou a restituição dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda pela reclamada. Dessa decisão, não se constata violação à literalidade dos arts. 150, I, da Constituição Federal e 3º do CTN, nos moldes do CLT, art. 896, «c».»

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