TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Comprovação. Quantum indenizatório.
«O e. Tribunal a quo, soberano na análise de fatos e provas, consignou expressamente que «o sofrimento experimentado pela reclamante é evidente». Afirmou, ainda, que «a reclamada não demonstrou que tomou medidas preventivas e forneceu treinamento suficiente para prevenir o sinistro, valendo ressaltar, ademais, a declaração de Cristian no sentido de que «é comum esse tipo de acidente no hospital». Nesse contexto, para se concluir da forma pretendida pela agravante, de que não houve comprovação de dano moral, ou mesmo de que não incorreu culpa ou dolo, necessário seria o revolvimento do contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, em razão do óbice imposto pela Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.»
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