TST. Repouso semanal remunerado.
«O e. Tribunal a quo decidiu de acordo com a Súmula 172/TST, que consagra o entendimento de que «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas». Por conseguinte, o provimento do agravo de instrumento, no particular, está obstado pelo CLT, art. 896, § 4º e pela Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito