TST. Dano moral. Quantum.
«Extrai-se do acórdão recorrido que a empresa foi condenada em indenização por danos morais em razão de o empregado ter sido vítima de práticas vexatórias em treinamentos e de ofensas verbais. Nesse contexto, verificado que o e. Tribunal Regional manteve o valor da indenização porque fixada em atenção ao princípio da razoabilidade entre a conduta, o dano sofrido e a capacidade financeira da ré, não há ofensa ao CF/88, art. 5.º, caput e LIV. Os arestos trazidos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, uma vez que não versam sobre as mesmas premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, condição que atrai o óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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