Carregando…

DOC. 143.1824.1087.9100

TST. Agravo regimental. Decisão monocrática proferida por presidente de turma. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Danos morais e materiais. Valor da indenização. Fixação do percentual. Divergência jurisprudencial inespecífica. Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho.

«1. Afigura-se inviável o processamento dos embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito