TST. Agravo de instrumento do reclamante. Juízo de admissibilidade a quo. Usurpação de competência. Não provimento.
«O CLT, art. 896, § 1º prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para examinar o preenchimento de todos os pressupostos necessário à admissibilidade do recurso de revista, entre os quais se incluem, no processo em fase de conhecimento, a comprovação da divergência jurisprudencial eventualmente denunciada e/ou a demonstração de efetiva violação de dispositivo de lei (CLT, art. 896).
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